Art. 4 - O período de licença e os de afastamento previstos nesta Lei serão considerados de efetivo exercício para a aposentadoria disponibilidade, promoção por antiquidade transferência para a reserva ou reforma.
Lei nº 3.506, de 27 de Dezembro de 1958Ementa Regula a situação dos servidores civis e militares candidatos a cargos eletivos ou diplomados para o exercício de mandato legislativo federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.506, de 27 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.506
- Ano
- 1958
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