Art. 5 - Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário (VETADO).
Lei nº 3.508, de 27 de Dezembro de 1958Ementa Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.508, de 27 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.508
- Ano
- 1958
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