Art. 6 - As carreiras de Artífice, Ascensorista, Guarda Judiciário e Auxiliar de Portaria do quadro da Secretaria do Tribunal, que passam a ter estrutura constante da Tabela B, ficam escalonados nas classes H a L, G a J, G e K, e G a K, respectivamente.
Lei nº 3.508, de 27 de Dezembro de 1958Ementa Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.508, de 27 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.508
- Ano
- 1958
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