Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBTISCHEK Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.509, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo material importado pela Companhia de Produtos Químicos Idrongal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.509, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.509
- Ano
- 1958
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