Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.509, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo material importado pela Companhia de Produtos Químicos Idrongal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.509, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.509
- Ano
- 1958
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