Art. 2 - A isenção concedida pela presente lei não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 3.509, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Isenta do imposto de importação e de consumo material importado pela Companhia de Produtos Químicos Idrongal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.509, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.509
- Ano
- 1958
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