Art. 6 - Serão extintos, quando vagarem, os cargos de extranumerários, ficando vedada a admissão de novo pessoal dessa categoria funcional.
Lei nº 3.514, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.514, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.514
- Ano
- 1958
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