Art. 7 - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).
Lei nº 3.514, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.514, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.514
- Ano
- 1958
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