Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembaraçados sob termo de responsabilidade.
Lei nº 3.517, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive o adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para materiais importados pela Companhia Telefônica Cuiabana.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.517, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.517
- Ano
- 1958
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