Art. 3 - A Diretoria Geral da Fazenda Nacional providenciará, sôbre a lotação da nova Coletora Federal e a distribuição, por outros órgãos que lhe são subordinados, do pessoal em exercício na Mesa de Rendas Alfandegada, ora extinta, cujo acervo à transferido a primeira,
Lei nº 3.524, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.524, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.524
- Ano
- 1959
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