Art. 4 - São transferidas A, Diretoria das Rendas Internas – Coletorias Federais, as dotações consignadas no Orçamento Geral da União à Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró.
Lei nº 3.524, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.524, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.524
- Ano
- 1959
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