Art. 1 - É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para importação, pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, por intermédio da firma internacional Sales Service, New York U.S.A., de uma perfuratriz para poços tubulares, marca Encymus – Eric, modêlo nº 2, tipo percussão, equipada com tôrre de aço, motor diesel de 26 H.P., montada sôbre carreta com 4 rodas, com o pêso bruto de 10.000 (dez mil) libras.
Lei nº 3.525, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas alfandegárias para a importação pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, de uma perfuratriz para poços tubulares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.525, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.525
- Ano
- 1959
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