Art. 8 - Para atender, no corrente exercício ao aumento de despesas decorrentes desta lei. fica o Poder Executivo autorizado a abrir. ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Lei nº 3.526, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.526, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.526
- Ano
- 1959
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