Art. 2 - São criados no mesmo Quadro 2 (dois) cargos isolados de provimento efetivo de Taquígrafo, padrão O, e 3 (três) funções gratificadas, símbolo FG-4, sendo 1 (uma) de Secretário do Corregedor e 2 (duas) de Chefe de Cartório, bem como 1 (uma) outra de Zelador, símbolo FG-7.
Lei nº 3.527, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.527, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.527
- Ano
- 1959
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