Art. 3 - Os funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul servirão também quando designados pelo Presidente do Tribunal, nas Zonas Eleitorais.
Lei nº 3.527, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.527, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.527
- Ano
- 1959
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