Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1959: 138º da Independência, e 71º da República. Juscelino Kubitschek Cyrillo Junior. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.528, de 3 de Janeiro de 1959Ementa Aplica aos Prefeitos Municipais, no que couberem as disposições da Lei nº 1079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.528, de 3 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.528
- Ano
- 1959
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