Art. 1 - Enquanto não fôr aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Funções e revistos os níveis de retribuição correspondentes, na conformidade do art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, é concedido aos servidores civis do Poder Executivo da União e dos Territórios um abono provisório correspondente a 30% (trinta por cento) dos respectivos padrões referências e símbolos de vencimento, salários e funções.
Lei nº 3.531, de 19 de Janeiro de 1959Ementa Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.531, de 19 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.531
- Ano
- 1959
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