Art. 7 - Os vencimentos dos Ministros de Estado são fixados em Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Lei nº 3.531, de 19 de Janeiro de 1959Ementa Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.531, de 19 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.531
- Ano
- 1959
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