Art. 1 - É concedida isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para o conjunto de um centro telefônico de 1.500 (mil e quinhentas) linhas, com pertences e acessórios, no valor de Sw. Kr 630.000,00 (seiscentas e trinta mil coroas suécas), importados pela Telefônica Intermunicipal Ltda, de Batatais, Estado de São Paulo, da Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson, de Estocolmo, Suécia.
Lei nº 3.533, de 26 de Janeiro de 1959Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para o conjunto de um centro telefônico de 1.500 linhas, com pertences e acessórios importados pela Telefônica Intermunicipal Ltda., de Batatais, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.533, de 26 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.533
- Ano
- 1959
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