Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.533, de 26 de Janeiro de 1959Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para o conjunto de um centro telefônico de 1.500 linhas, com pertences e acessórios importados pela Telefônica Intermunicipal Ltda., de Batatais, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.533, de 26 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.533
- Ano
- 1959
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