Art. 2 - O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.535, de 26 de Janeiro de 1959Ementa Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flores da Cunha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.535, de 26 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.535
- Ano
- 1959
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