Art. 3 - Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.535, de 26 de Janeiro de 1959Ementa Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flores da Cunha.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.535, de 26 de Janeiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.535
- Ano
- 1959
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