Art. 1 - E’ concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico ha sessenta anos na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 3.586, de 18 de Julho de 1959Ementa Concede pensão vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.586, de 18 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.586
- Ano
- 1959
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