Art. 2 - O pagamento da pensão referida no artigo anterior correrá à conta da dotação do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.586, de 18 de Julho de 1959Ementa Concede pensão vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.586, de 18 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.586
- Ano
- 1959
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