Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de julho de 959, 138º da independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.586, de 18 de Julho de 1959Ementa Concede pensão vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.586, de 18 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.586
- Ano
- 1959
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