Art. 4 - O § 1º, do art. 5º, da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951, alterado pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação: “§ 1º As Comissões de Abastecimento e Preço serão constituídas de 10 (dez) membros nos Estados, e de 7 (sete) nos Territórios, nelas figurando os representantes das categorias econômicas indicadas no § 1º, do art. 3º, desta lei, escolhidos mediante listas tríplices integradas por pessoas de reconhecida idoneidade e saber, e organizadas pelas entidades correspondentes.”
Lei nº 3.590, de 22 de Julho de 1959Ementa Prorroga, até 30 de junho de 1960, o prazo a que se refere o art. 1º, da Lei nº 3.415, de 30 de junho de 1958, e altera dispositivos da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.590, de 22 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.590
- Ano
- 1959
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