Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek Jorge Leite Henrique Lott Sebastião Paes de Almeida Lúcio Meira Mario Meneghetti Fernando Nóbrega Francisco Melo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.590, de 22 de Julho de 1959Ementa Prorroga, até 30 de junho de 1960, o prazo a que se refere o art. 1º, da Lei nº 3.415, de 30 de junho de 1958, e altera dispositivos da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.590, de 22 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.590
- Ano
- 1959
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