Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta lei, até 31 de dezembro de 1959, correrão por conta do saldo da Conta Especial no Banco do Brasil, de que trata o Decreto nº 44.172, de 26 de julho de 1958, constituída do aumento de contribuições determinado para atender aos encargos da Lei nº 3.385-A, de 13 de maio de 1958, com as aposentadorias ordinárias.
Lei nº 3.593, de 27 de Julho de 1959Ementa Dispõe sobre o reajustamento automático das aposentadorias e pensões concedidas pelos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.593, de 27 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.593
- Ano
- 1959
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