Art. 9 - O critério do reajustamento automático, previsto no art. 1º e seus parágrafos, será aplicado, com as modificações cabíveis, às pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Lei nº 3.593, de 27 de Julho de 1959Ementa Dispõe sobre o reajustamento automático das aposentadorias e pensões concedidas pelos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.593, de 27 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.593
- Ano
- 1959
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