Art. 4 - Para cobertura da obrigação atribuída por esta lei ao Tesouro Nacional, fica elevado para 4% (quatro por cento) o aumento das taxas de previdência previsto na letra c do art. 3º da Lei nº 2.250, de 30 de junho de 1954, devendo o seu recolhimento ser feito ao Tesouro Nacional, diretamente ou através dos seus órgãos arrecadadores.
Lei nº 3.593, de 27 de Julho de 1959Ementa Dispõe sobre o reajustamento automático das aposentadorias e pensões concedidas pelos Institutos e Caixa de Aposentadoria e Pensões e pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.593, de 27 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.593
- Ano
- 1959
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