Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará, como auxílio aos festejos comemorativos do 1º centenário daquele Município.
Lei nº 3.595, de 29 de Julho de 1959Ementa Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.595, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.595
- Ano
- 1959
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