Art. 2 - A quantia de que trata o art. 1º, depois de registrado o crédito, pelo Tribunal de Contas, e distribuído ao Tesouro Nacional, será entregue ao Prefeito Municipal de Guamá, para ser aplicada na construção de um Grupo Escolar que terá o nome do fundador do mesmo Município.
Lei nº 3.595, de 29 de Julho de 1959Ementa Concede o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 à Prefeitura Municipal de Guamá, no Estado do Pará.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.595, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.595
- Ano
- 1959
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