Art. 4 - Durante 2 (dois) anos, os orçamentos da União consignarão, em dotação própria para o Ministério da Guerra, a importância de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para a execução desta lei.
Lei nº 3.596, de 29 de Julho de 1959Ementa Altera os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.596, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.596
- Ano
- 1959
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