Art. 3 - Essas alterações ficam regidas, quanto à sua execução, pelo Decreto-lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954.
Lei nº 3.596, de 29 de Julho de 1959Ementa Altera os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.596, de 29 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.596
- Ano
- 1959
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