Art. 1 - E’ permitido aos sócios da Sociedade Beneficente dos Fiscais Aduaneiros de Santos e da Caixa Beneficente dos Funcionários da Alfândega de Santos consignar em fôlha de pagamento as cotas de mensalidade e débitos decorrentes de fianças, concedidas pelas referidas sociedades.
Lei nº 3.603, de 8 de Agosto de 1959Ementa Permite consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Sociedade Beneficente dos Fiscais Aduaneiros de Santos e da Caixa Beneficente dos Funcionários da Alfândega de Santos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.603, de 8 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.603
- Ano
- 1959
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