Art. 2 - A forma de processamento dessas operações obedecerá às normas estabelecidas na Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, que dispõe sôbre consignação em fôlha de pagamento.
Lei nº 3.603, de 8 de Agosto de 1959Ementa Permite consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Sociedade Beneficente dos Fiscais Aduaneiros de Santos e da Caixa Beneficente dos Funcionários da Alfândega de Santos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.603, de 8 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.603
- Ano
- 1959
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