Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge Leite Henrique Lott Francisco de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.606, de 8 de Agosto de 1959Ementa Altera a redação do art. 1º da Lei número 2.343, de 25 de novembro de 1954, que estabelece o posto a que devem ser promovidos os alunos dos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva vitimados por acidentes em serviço ou em instrução.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.606, de 8 de Agosto de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.606
- Ano
- 1959
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