Art. 1 - São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo 1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M; 1 de Oficial de Justiça, padrão H. Cargos de Carreira 2 de Oficial Judiciário, classe H; 4 de Auxiliar Judiciário, classe E; 2 de Servente, classe C.
Lei nº 3.622, de 2 de Setembro de 1959Ementa Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.622, de 2 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.622
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.