Art. 2 - Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros).
Lei nº 3.622, de 2 de Setembro de 1959Ementa Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.622, de 2 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.622
- Ano
- 1959
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