Art. 2 - Para se beneficiarem do disposto no art. 1º, os laboratórios deverão estar registrados, na forma da lei, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
Lei nº 3.630, de 10 de Setembro de 1959Ementa Assegura às culturas do bacilo Calmette-Guerin (BCG), destinadas ao intercâmbio científico, todas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.630, de 10 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.630
- Ano
- 1959
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