Art. 3 - O Ministério da Saúde fica obrigado a fornecer, anualmente, ao Departamento dos Correios e Telégrafos, o cadastro dos laboratórios devidamente registrados e autorizados para os fins do art. 1º.
Lei nº 3.630, de 10 de Setembro de 1959Ementa Assegura às culturas do bacilo Calmette-Guerin (BCG), destinadas ao intercâmbio científico, todas as facilidades postais relativas ao transporte aéreo ou marítimo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.630, de 10 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.630
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.