Art. 5 - Os oficiais homólogos serão promovidos por antiguidade, simultâneamente com os oficiais do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais a que estiverem homologados.
Lei nº 3.631, de 10 de Setembro de 1959Ementa Dispõe sobre o aproveitamento de oficiais no Serviços de Engenharia da Marinha e regula a situação dos mesmos no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.631, de 10 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.631
- Ano
- 1959
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.