Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.632, de 10 de Setembro de 1959Ementa Inclui no Serviço de Saúde da Aeronáutica, no posto de 2º Tenente, as enfermeiras que integraram a Força Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.632, de 10 de Setembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.632
- Ano
- 1959
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