Art. 2 - O preenchimento de funções de natureza industrial da tabela numérica de mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional será feito na seguinte proporção: 2/3 (dois terços), mediante apresentação de certificado de conclusão dos cursos básicos da Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas, e o têrço restante, por candidatos habilitados em concurso público.
Lei nº 3.638, de 6 de Outubro de 1959Ementa Modifica o § 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 4.804, de 6 de outubro de 1942, que criou a Escola de Aprendizagem de Artes Gráficas do Departamento de Imprensa Nacional (E.A.G.I.N.) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.638, de 6 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.638
- Ano
- 1959
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