Art. 2 - O crédito ao qual se refere a presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 3.639, de 6 de Outubro de 1959Ementa Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - o crédito suplemetar de Cr$ 87.560.000,00 ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.639, de 6 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.639
- Ano
- 1959
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