Art. 2 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino kubitschek Clovis Salgado S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.641, de 10 de Outubro de 1959Ementa Dá nova redação aos parágrafos do art. 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.641, de 10 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.641
- Ano
- 1959
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