Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI Tribunal Regional Eleitoral do Pará (Grupo B - 1) Número de cargos Cargos Símbolo ou Padrão Cargos em Comissão Diretor de Secretaria ................................................................................. PJ-5 Cargos Isolados de Provimento Efetivo Porteiro .................................................................................................... Arquivista ................................................................................................. Cargos de Carreira Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... Oficial Judiciário ....................................................................................... Datilógrafo ................................................................................................ Datilógrafo ................................................................................................ Contínuo .................................................................................................. Contínuo .................................................................................................. Servente .................................................................................................. Servente .................................................................................................. Funções Gratificadas Secretário da Presidência .......................................................................... FG-5 Secretário do Procurador Regional ............................................................. FG-6 Secretário do Corregedor ........................................................................... FG-6 Chefe de Seção ........................................................................................ FG-6 Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.644, de 15 de Outubro de 1959Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.644, de 15 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.644
- Ano
- 1959
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