Art. 1 - O Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, no aterrado da Glória, Rio de Janeiro, será incorporado, na data de sua inauguração, ao patrimônio das Fôrças Armadas, cabendo ao Ministério da Guerra dirigi-lo e administrá-lo.
Lei nº 3.645, de 15 de Outubro de 1959Ementa Incorpora ao patrimônio das Forças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.645, de 15 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.645
- Ano
- 1959
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