Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge do Paço Matoso Maia Herique Lott Ernani do Amaral Peixoto Francisco de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.645, de 15 de Outubro de 1959Ementa Incorpora ao patrimônio das Forças Armadas, sob a direção e administração do Ministério da Guerra, o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.645, de 15 de Outubro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.645
- Ano
- 1959
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