Art. 1 - É o Poder Executivo autarizado a abrir, ao Tribunal Superior do trabalho, o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas por aquêle Tribunal.
Lei nº 3.652, de 3 de Novembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em reforço de dotações orçamentárias para o vigente exercício.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.652, de 3 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.652
- Ano
- 1959
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